A Medsure Porto Feliz está totalmente preparada para atender às novas exigências legais, oferecendo o serviço de seleção randômica e registro do evento S-2221 no eSocial. Entre em contato conosco para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação mais recente.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 621, de 25 de abril de 2024, que modifica a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. A nova regulamentação estabelece diretrizes para a aplicação de exames toxicológicos em motoristas profissionais. A medida visa assegurar que motoristas do transporte rodoviário coletivo de passageiros e cargas estejam em conformidade com as leis trabalhistas e de trânsito.
Principais Pontos da Nova Portaria:
Registro no eSocial: As informações sobre os exames toxicológicos, como a data de realização e o CNPJ do laboratório, devem ser registradas no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Custos e Frequência: Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados antes da admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e no desligamento do empregado.
Laboratórios Credenciados: Os exames devem ser realizados por laboratórios acreditados pela ISO 17025 e conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Uso de Resultados: Resultados de exames toxicológicos realizados nos últimos 60 dias podem ser aproveitados para os fins da portaria.
Avaliação Clínica: Em caso de resultado positivo, o motorista passará por uma avaliação clínica para verificar a possível dependência química, podendo resultar em afastamento do trabalho e encaminhamento à Previdência Social.
Programas de Controle: Empresas podem desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando essas medidas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no ambiente de trabalho.
Seleção Randômica: Os exames periódicos devem ser realizados mediante sistema de sorteio randômico, garantindo que todos os motoristas sejam testados ao menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.
A portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024 para as novas obrigações de registro e na data de sua publicação para os demais dispositivos.
Promovemos a saúde dos colaboradores e garantimos a conformidade com as normas trabalhistas.
A avaliação e conduta médica ocupacional, vem com o propósito de diagnosticar os motivos dos afastamentos temporários de seus trabalhadores. Nossos médicos avaliarão se os riscos presentes nos ambientes de trabalho estão colaborando para as ausências de seus funcionários. Ou seja, o objetivo desta avaliação não é questionar atestados de afastamento, e sim, verificar se o ambiente de trabalho está contribuindo de alguma forma, para as ausências de trabalhadores por motivos de saúde.
Avaliação diagnóstica e monitoramento de condições e doenças relacionadas à região craniana e cerebral.
Avaliação diagnóstica e monitoramento de condições e doenças relacionadas à região torácica, como doenças pulmonares, cardíacas e torácicas.
Avaliação detalhada dos sinais vitais, sistemas e estruturas corporais para auxiliar no diagnóstico e acompanhamento de condições de saúde.
© 2025 Criado por Saga Criativa